NR 34
CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, REPARAÇÃO E DESMONTE NAVAL
Esta norma estabelece requisitos mínimos e as medidas de proteção à segurança, estabelecem os requisitos mínimos e as medidas de proteção à segurança.
Campo de aplicação:
Construção e reparação naval (navios, barcos, lanchas, plataformas fixas ou flutuantes, dentre outras).
Capacitação do trabalhador:
Treinamento admissional para trabalhador
Carga horária mínima (TEÓRICA) 6 horas.
O treinamento periódico deve ter carga horária mínima de quatro horas a ser realizado anualmente ou quando do retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias.
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