Capacitação para trabalho em altura
Carga horária mínima (TEÓRICA) 4 horas.
Carga horária mínima (PRÁTICA) 4 horas.
Empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorre quaisquer das seguintes situações:
Mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
Evento que indique a necessidade de novo treinamento;
Retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
mudança de empresa.
O treinamento periódico bienal deve ter carga horária mínima de oito horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador.
O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovação proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho.
Cabe ao empregador avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que exercem atividades em altura, garantindo que:
Os exames e a sistemática de avaliação sejam partes integrantes do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, devendo estar nele consignados;
A avaliação seja efetuada periodicamente, considerando os riscos envolvidos em cada situação
Seja realizado exames médico voltado às patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura, considerando também os fatores psicossociais.
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